MEI pode ter funcionário? Entenda já!

Se você está aqui é porque provavelmente está com essa dúvida na cabeça: Será que MEI pode ter funcionário? De forma clara e direta, a resposta é SIM. Um microempreendedor individual pode ter até 1 (um) funcionário.

Feita essa primeira introdução, é comum que surjam algumas novas perguntas, como: 

  1. Por que apenas 1 (um) funcionário?
  2. Qual deverá ser o salário do funcionário?
  3. Como funciona o processo de contratação?

Então se quiser saber todas as respostas, leia até o fim e saiba de uma vez por todas como contratar um funcionário para ajudar no crescimento da sua empresa!

1. Por que apenas 1 (um) funcionário?

Embora existam diversos pedidos para o aumento deste número, hoje a Lei Complementar n°128/08 define que microempreendedores individuais (MEI) podem ter apenas um funcionário, com idade mínima de 16 anos. 

Observação: apesar da contratação de um novo funcionário provavelmente estar ligada ao crescimento da sua loja, não se esqueça que o limite de faturamento anual do MEI continuará sendo 81 mil reais (R$81.000,00)!  

2. Qual deverá ser o salário do funcionário?

Existem duas possibilidades na definição do salário para o funcionário de um MEI:

  1. O piso salarial estabelecido pela categoria;
  2. Um salário mínimo;

O piso salarial é frequentemente decidido por convenção coletiva de sindicatos de cada categoria. Além disso, é importante dizer que o piso salarial varia de região para região, então a melhor forma de encontrar aquele que se aplica ao seu funcionário é iniciar verificando se a categoria de atuação da sua loja conta com a representação de sindicato, federação, conselho regional ou federal, e em seguida procurar pelos itens “acordo coletivo”, “convenção coletiva” ou “piso salarial”.

Caso você não encontre nada, o salário do seu funcionário será igual a 1 (um) salário mínimo, o que equivale a R$1.100,00 (mil e cem) em 2021.

3. Como funciona o processo de contratação para MEI?

Agora que você já entendeu como definir o salário do seu funcionário, o seu trabalho para processo de contratação pode ser dividido em 5 etapas principais:

  1. Solicite os documentos necessários;
  2. Elabore de um contrato de trabalho;
  3. Assine a carteira de trabalho;
  4. Preencha a guia do FGTS;
  5. Faça o cadastro no eSocial;

Eu sei que parece bastante complicado nesse primeiro momento, mas com a explicação de cada um vai ficar fácil! 

Solicite os documentos necessários

Segundo o guia disponibilizado pelo SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas), os documentos necessários serão: 

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
  • Certidão de Casamento e de Nascimento;
  • Declaração de dependentes;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.

Elabore um contrato

Neste contrato será feita a formalização do funcionário. Deverão constar informações relevantes como: salário, jornada de trabalho e direitos dos funcionários. 

É importante que este contrato esteja redigido de forma clara e objetiva! Dessa forma, você pode utilizar algum dos modelos de contratos para MEI feitos para facilitar a sua vida: 

Assine a carteira de trabalho

Essa etapa é mais simples: você deverá registrar na carteira de trabalho do funcionário a data de admissão e devolver o documento em até dois dias depois que você receber. Dessa forma estarão garantidos todos os direitos do funcionário regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Preencha a guia do FGTS

Esta etapa é obrigatória para todo empregador, e envolve o recolhimento de uma alíquota equivalente a 8% do salário pago para o seu funcionário. Para entender um pouco mais você pode acessar o site do governo referente ao FGTS e entender em detalhes o funcionamento! 

Faça o cadastro no eSocial

Em seguida você deverá se cadastrar e cadastrar o seu funcionário no eSocial. Essa é uma plataforma do governo usada para Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. 

Observação: cadastro no PIS

Caso o seu funcionário ainda não tenha um PIS, você deverá cadastrá-lo no Programa de Integração Social (PIS). O funcionário não terá um PIS se este for o seu primeiro emprego formal!

Me conta, conseguiu entender tudo?

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