Ei, empreendedor (a)! Você já registrou sua marca para ter uma loja de roupas? É curioso, mas muitos esquecem ou apenas ignoram o registro da marca, mesmo que seja um ponto muito importante para este mercado.
O registro é um patrimônio da sua empresa e também a identificação que vai singularizá-la. Ou seja, o registro da marca pode ser considerado como o primeiro diferencial do seu negócio.
Vale lembrar também que o nome escolhido e patenteado será o referencial da qualidade das peças oferecidas em sua loja.
E tem mais! Você sabia que o registro de marca é responsável por proteger os interesses do seu empreendimento?
Notavelmente é indispensável e extremamente importante. Continue acompanhando para saber mais detalhes sobre registrar marcas e quais são as etapas que envolvem esse processo!
Entenda mais sobre a importância de registrar sua marca
Nós já mencionamos que registrar sua marca é uma forma de proteção ao seu negócio, certo? Então, vamos entender melhor este assunto.
Essa é a única via legal de proteger uma marca de possíveis cópias. Registrando o nome escolhido para entrar no mercado, você não corre o risco de concorrer com outra loja que tenha o mesmo nome que a sua.
O uso do nome escolhido será direito exclusivo do proprietário que registrou a marca em todo o território nacional – o que pode ser desdobrado para mais 137 países.
Isso significa proteção à sua marca, assegurando legalmente o seu direito de usufruir de todo e qualquer benefício gerado pelo negócio que recebe este nome.
Quem pode solicitar o registro de uma marca?
O primeiro passo é fundamental em qualquer circunstância, mas quem pode ser responsável por isso?
No caso do registro de marca, ser pessoa física ou jurídica que exerce uma atividade legalizada e rentável já garante o que é necessário para requerer este documento.
Em vista disso, percebe-se que não é preciso necessariamente estar associado a uma empresa para registrar marcas.
Mas não acaba por aí! Vamos nos aprofundar nessas possibilidades.
Uma pessoa física deve comprovar a atividade que exerce e apresentar documentos que tenham validade legal para requerer o registro de uma marca. Essas exigências são necessárias para que o solicitante prove ou apresente os motivos de estar pedindo esse registro.
Já para o caso de requisição feita por alguma pessoa jurídica, é preciso realizar esse registro com vínculo ao CNPJ da empresa. Tome muito cuidado em relação à sociedades e não registre marcas no CPF de nenhum dos sócios, porque se a sociedade for encerrada, o portador do CPF vai ficar com a marca quando sair ou cobrar da outra parte para que o nome permaneça sendo utilizado.
Quem concede o registro da marca e quais são as vantagens de solicitá-lo?
O registo de marca é assentido e cedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o prazo inicial de sua duração é de 10 anos (sendo possível prorrogá-lo).
A primeira vantagem é bem óbvia e até já foi mencionada. Quando você registra sua marca, não abre espaço para que outras lojas (concorrentes ou não) tenham a possibilidade de usar o mesmo nome.
Somente garantindo essa exclusividade você poderá passar mais confiança para seus clientes, porque assegura que este nome está associado a qualidade de peças de roupa que você conhece e a uma equipe que você treinou.
Para ficar mais claro, vamos supor que você abre uma loja com uma identidade que não é registrada. Depois recebe reclamações sobre produtos com defeito ou péssimo atendimento e percebe que isso não diz respeito a nenhuma compra feita na sua loja. Essa situação traz dois problemas logo de cara: copiaram o nome da sua marca e estão manchando sua reputação.
Se você preza pela qualidade dos produtos disponíveis em seu estoque e se dedicou muito para ter sua loja física, não deixe de registrar sua marca. Pode ter certeza que isso transmite muito mais credibilidade para qualquer consumidor.
E para quem sonha longe, a marca registrada traz benefícios financeiros, já que abre caminhos para que você faça investimentos em franquias do seu negócio ou, se tiver sua própria linha de roupas, comece a licenciar seus produtos.
O que fazer para registrar uma marca?
Se ficou empolgado (a) e começou a planejar o registro da sua marca, felizmente entendeu que é um passo extremamente importante e vantajoso.
Então, chegou a hora de te apresentarmos o caminho para sair da teoria e colocar isso em prática.
Conheça os principais pontos que te conduzem para registrar marca.
Passo a passo para o registro de uma marca
- Leia o Manual de Marcas do INPI: essa é a melhor forma de conhecer as restrições legais dessa prática e entender cada procedimento em detalhes;
- Faça um cadastro no INPI;
- Consulte as marcas existentes no sistema da INPI, com o intuito de verificar se existe alguma marca associada ao nome que você pretende registrar (Vale destacar que a prioridade do registro sempre é do primeiro solicitante, até quando o processo de registro ainda não esteja concluído);
- Emita o Guia de Recolhimento da União (GRU) e faça o pagamento.
Uma vez que o pedido é feito, cabe ao requerente começar a acompanhá-lo na Revista da Propriedade Industrial (RPI) ou acessando o sistema de buscas de marca no site do próprio INPI.
Passando essa etapa o pedido será protocolado e examinado pelo INPI, que é quando este órgão pode acabar fazendo mais algumas exigências de documentação comprobatória ou outros documentos. Mantenha-se atento (a) à RPI porque você tem apenas cinco dias para apresentar o que foi exigido, caso seja o seu caso.
Agora, se o pedido estiver correto e não demandar outras informações, o instituto publica o pedido de registro da marca e, em seguida, concede um prazo de 60 dias para que terceiros façam manifestações contrárias ao pedido.
Quando ocorre alguma manifestação, deve ser contestada em até 60 dias. Depois que esse prazo é encerrado, o INPI finalmente realiza um exame formal e pode exigir documentação (tanto da parte que está requisitando o registro quanto da parte que apresentou oposição). Dessa forma, é tomada a decisão pelo deferimento ou não do pedido.
No melhor dos mundos, quando não houver nenhuma manifestação que se oponha a esse registro ao longo da exposição do período ou depois que esse processo termine, o INPI analisa se o procedente registro tem alguma coincidência com outras marcas (famosas ou não).
Vale lembrar que ao longo desse processo você tem 60 dias para pagar as taxas de proteção que garantem a liberação do uso pelos primeiros 10 anos da sua marca. Caso o pagamento não seja feito, o pedido é arquivado.
Existe a possibilidade da INPI negar algum pedido?
Sim! É possível que seu pedido seja negado, indeferido. Nesse caso, será necessário apresentar um recurso no prazo de 60 dias e, dessa forma, a solicitação de registro será reavaliada por técnicos do INPI.
Quanto custam as taxas para registro de marca?
No tópico anterior você notou que mencionamos algumas taxas, certo? As taxas são cobradas em momentos diferentes e seus valores podem variar de acordo com o porte que sua loja terá.
Geralmente a primeira taxa é cobrada na entrada do pedido e outra no seu apossamento.
Na hipótese de haver alguma solicitação sobre outra ação ao longo do processo (como apresentação de documentos complementares), provavelmente outras taxas aparecerão no percurso.
O INPI costuma oferecer até 60% de desconto em suas cobranças em alguns casos que podem nos interessar no segmento de varejo de moda, sendo esses: Pessoas Físicas, Microempresas (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
As lojas que se encaixam nas categorias apresentadas acima pagam cerca de R$142,00 na primeira taxa e R$298,00 quando o pedido de registro for aprovado (de acordo com o valor disponibilizado na tabela de 2019).
Existe algum custo para renovar a marca registrada?
O primeiro prazo de validade do registro de uma marca é de dez anos, lembra? Passado este período, se tiver intenção de manter a titularidade e o direito à exclusividade do nome, você certamente vai procurar renovar essa propriedade.
Com isso, vem uma nova taxa, que custa R$426,00 quando sua loja se encaixa nos casos que recebem desconto governamental (que são pessoas físicas, ME, MEI e EPP).
É possível registrar marcas sem ajuda profissional?
Deu para perceber que é um processo longo e que pode vir a ser exaustivo – uma vez que exige acompanhamento de status e conhecimento das leis e normas do INPI. Mesmo assim, é possível conseguir conduzí-lo sem ajuda profissional.
Mas se for possível contar com ajuda de pessoas que entendem da situação ou investir em especialistas que te conduzam em cada etapa, melhor ainda.
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